[1]
R. G. Conti e M. A. Maliska, “Pluralismo Jurídico como Meio de Fortalecimento do Estado Democrático de Direito – uma Análise sobre o Aspecto Positivo da Diversidade Jurídica”, Dir. em Rev. - CESUL, nº 38, p. 113–141, dez. 2025.