A A Ilegalidade da Regressão de Medidas Socioeducativas de Meio Aberto para Internação com Base no Enunciado 22 do FONAJUV

Autores

  • Gloria Maria Pereira Funes Faculdade de Minas - Facuminas

Palavras-chave:

eca, infracional, medida socioeducativa, internação

Resumo

Resumo: O objetivo do presente trabalho é problematizar sobre a ilegalidade da regressão de medidas socioeducativas de meio aberto para Internação com base no Enunciado 22 do FONAJUV (Fórum Nacional da Justiça Juvenil). Ocorre que, há decisões que estão sendo fundamentadas no respectivo enunciado, aduzindo o restabelecimento da medida inicial sem prazo determinado. A partir de uma metodologia de pesquisa qualitativa e bibliográfica, com uma abordagem dedutiva. Dessa forma, foram traçados dois objetivos específicos: a) conceituar, brevemente, sobre o ato infracional e as medidas socioeducativas; e b) debater sobre aplicação da Internação devido à regressão de medidas socioeducativas de meio aberto. À vista disso, foi possível constatar que tal entendimento deverá ser reformado, uma vez que que o respectivo enunciado não dispõe acerca do período de cumprimento da medida, de modo que deve ser observado o limite de 3 (três) meses (art. 122, §1º, ECA), quando a aplicação da Internação decorrer de descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta (art. 122, III, ECA), sob pena de configurar constrangimento ilegal.

Palavras chave: ECA; Infracional; Medida Socioeducativa; Internação.


Abstract: The objective of this paper is to problematize the illegality of the regression of open socio-educational measures to internment based on Statement 22 of the National Juvenile Justice Forum (FONAJUV). However, some decisions based on this statement advocate the reinstatement of the initial measure without a specific time limit.
The study uses a qualitative and bibliographical research methodology with a deductive approach. Thus, two specific objectives were outlined: a) to briefly conceptualize the offense and socio-educational measures; and b) to discuss the application of internment due to the regression of open socio-educational measures. In view of this, it was possible to conclude that this understanding should be reformed, since the respective statement does not provide for the period of compliance with the measure, so that the limit of 3 (three) months must be observed (art. 122, §1º, ECA), when the application of the Internment results from repeated and unjustifiable non-compliance with the previously imposed measure (art. 122, III, ECA), under penalty of constituting illegal coercion.

Keywords: ECA; Offense; Socio-educational Measure; Internment.

Biografia do Autor

Gloria Maria Pereira Funes, Faculdade de Minas - Facuminas

Mestra em Ciência, Tecnologia e Sociedade pelo IFPR. Bacharel em Direito pelo Instituto Superior do Litoral do Paraná (ISULPAR). Advogada. Professora universitária. Escritora. Autista.

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Publicado

2025-12-29

Como Citar

Pereira Funes, G. M. (2025). A A Ilegalidade da Regressão de Medidas Socioeducativas de Meio Aberto para Internação com Base no Enunciado 22 do FONAJUV. DIREITO EM REVISTA, (38), 317–337. Recuperado de https://revistas.cesul.br/rdr/article/view/11

Edição

Seção

Artigos